segunda-feira, 6 de outubro de 2008

FAMÍLIA

A família é o pilar a partir do qual se edifica toda a estrutura social timorense.
Segundo a Sra. Elvira Neves, na cultura timorense, as pessoas denominam-se de família chegada até à quinta geração. “Desde que exista laço de sangue é família. Depois há a família constituída por laços de casamento.” As famílias timorenses são, na sua grande maioria, bastante numerosas, atingindo mesmo os doze filhos, antigamente. Para alguns casais, designadamente para os que abandonaram o país durante a ocupação indonésia, o elevado número de filhos prende-se com a renovação das gerações, a fim de substituir os conterrâneos que padeceram a lutar pela liberdade, como afirmava Luciano Aleixo.
No que se refere à hierarquia familiar, sempre se afirmou o patriarcado, com a excepção de algumas regiões, como o Suai, onde predomina o matriarcado, nomeadamente, uma cultura mais recente – o neo-matriarcal.


CASAMENTO

O modo de constituição de família é o casamento.
Nas palavras da Sra. Elvira Neves “o pedido de casamento é uma tradição, é obrigatório, é uma grande festa e engloba o dote (barlaque). Para quem tem a educação portuguesa, o pedido de casamento segue-se do casamento; para quem só tem a educação timorense, no pedido de casamento, os pais do noivo dão, aos pais da noiva, aquilo que estes pediram para entregar a sua filha e o casamento está celebrado. É o barlaque, que pode ser traduzido, mais ou menos, como a compra da mulher.”
O casamento constitui o mais importante compromisso assumido, ao longo da vida, possuindo um complexo código de direitos e deveres que visam dificultar a sua dissolução. A família do noivo oferece um valioso dote em rezes, oiro e panos à família da noiva, em compensação pela perca de um elemento activo, sendo este acto a base e esteio do casamento. O dote funciona, em última análise, como garantia do bom comportamento dos cônjuges. A esposa pode abandonar o lar em caso de violência doméstica e ao marido é permitido repudiar a primeira, se esta lhe for infiel, exigindo da família da última a devolução do barlaque.

Verificam-se, ainda, outras particularidades da cultura timorense, designadamente o levirato (união do irmão do morto com a viúva), a fim de evitar que a mulher abandone o agregado familiar e leve consigo os filhos, valiosa mão-de-obra, e o facto de, no caso dos pais não concordarem com a união dos jovens enamorados, estes fugirem, pressupondo a perda da honra (virgindade) da rapariga, momento em que aos olhos dos pais desta, o casamento se revela obrigatório. Hoje em dia, a prática do levirato encontra-se, praticamente, extinta.

A sociedade timorense admite a poligamia, considerada sinal de nobreza e distinção, pois o homem casado com várias esposas é considerado rico, uma vez que teve posses para pagar mais do que um dote, fazendo da poligamia usufruto dos privilegiados, os datós e os liurais. Porém, este costume desapareceu nas regiões onde o catolicismo exerce influência, o que corresponde a quase toda a ilha.
É, ainda, de referir que, antigamente, até à idade de casar os rapazes quase não tinham responsabilidades, gozando de uma vida livre, geralmente, fora da casa paterna. Já as raparigas casadoiras (oân fetorá) ajudavam as mães nas tarefas domésticas, não lhes sendo permitido abandonar o lar, ainda que usufruíssem de plena liberdade sexual. A livre escolha de noivo ou noiva era limitada por regras precisas, cujo objectivo era manter as riquezas, em dotes, dentro de uma determinada região, ou mesmo entre dois clãs familiares.

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